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29/10/2020 às 19h34A Associação Federal de Transporte Rodoviário de Carga, Logística e Descarte (BGL) e.V. saúda o fato de que questões fundamentais sobre o procedimento de cálculo da taxa de pedágio foram esclarecidas pelo TJUE. Segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, os custos da polícia de trânsito não são custos de infraestrutura que devem ser considerados no cálculo das taxas de pedágio para caminhões.
(Frankfurt am Main/Luxemburgo) – Os custos da polícia de trânsito não podem ser considerados na cobrança da taxa de pedágio para caminhões na Alemanha. Esta foi a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) hoje, que deu razão a uma empresa de transporte polonesa. Esta havia processado na Alemanha para reembolso das taxas de pedágio dos anos de 2010 a 2011. O Tribunal Administrativo Superior do Estado da Renânia do Norte-Vestfália em Münster havia submetido ao TJUE questões sobre a interpretação da diretiva relevante sobre custos de infraestrutura no âmbito de um procedimento de decisão prejudicial de acordo com o Art. 267 TFUE (Processo C-321/19).
Somente custos de infraestrutura para a definição das taxas de pedágio
O TJUE afirma em sua decisão que, ao definir as taxas de pedágio, devem ser considerados exclusivamente os custos de infraestrutura, ou seja, para a construção, operação, manutenção e expansão da rede viária em questão. “As atividades policiais, no entanto, são de responsabilidade do Estado, que exerce poderes soberanos e não atua apenas como operador da infraestrutura rodoviária”, decidiram os juízes europeus. Portanto, os custos da polícia de trânsito não podem ser considerados como custos operacionais no sentido da diretiva sobre a cobrança de taxas.
BGL saúda a decisão
A BGL saúda o fato de que questões fundamentais sobre o procedimento de cálculo da taxa de pedágio foram esclarecidas pelo TJUE. Especialmente a possibilidade de considerar os custos da polícia de trânsito no cálculo da taxa de pedágio havia sido questionada pela BGL no passado e abordada em suas ações modelo de pedágio de 2009. Com a decisão de hoje, o TJUE trouxe segurança jurídica para nossas empresas associadas.
Após a decisão do TJUE, o OVG em Münster ainda deve decidir sobre o caso concreto no procedimento modelo.
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Imagem: © ZDF





