
Isoladores da Áustria
05/02/2026 às 08h47
DIMOS foca em Carga Aérea
05/02/2026 às 11h18A partir de 1º de fevereiro de 2026, as alterações da diretriz VDI 2700 sobre segurança de carga entrarão em vigor. Essas mudanças trazem, entre outras coisas, novas obrigações de rotulagem para sistemas de segurança de carga. Guido Elting (na imagem), diretor da Elting Metalltechnik, destaca em uma comunicação da Variosolutions que não há prazos de transição para sistemas de segurança de carga ou proteção para veículos mais antigos para os proprietários de veículos de transporte, como caminhões ou furgões.
A versão revisada da VDI 2700, documento 3.2, estabelece requisitos ampliados para a rotulagem de meios de segurança de carga, incluindo cintas de amarração e sistemas de travamento. O objetivo dessas inovações é melhorar a rastreabilidade e a avaliação de carga dos sistemas utilizados. Elting explica que a introdução da nova diretriz causa insegurança no mercado. Muitos fornecedores de treinamento, especialistas e fabricantes de produtos de segurança de carga estão se dedicando intensamente aos novos requisitos.
Sem prazos de transição para sistemas existentes
Segundo Elting, circulam informações contraditórias sobre as novas regulamentações. Em particular, a suposição de uma proteção para veículos mais antigos ou um prazo de transição para sistemas de segurança de carga existentes é enganosa. “As diretrizes da VDI representam o estado reconhecido da técnica. Com a publicação de uma nova versão, a edição anterior é imediatamente substituída”, afirma Elting.
As novas diretrizes exigem que os proprietários de veículos de transporte antigos rotulem seus sistemas de segurança de carga de acordo com as normas a partir de agora. Uma simples rotulagem não é suficiente, segundo Elting, pois a diretriz exige uma rastreabilidade completa até a matéria-prima utilizada. Elting enfatiza que, em produtos existentes ou mais antigos, essas informações muitas vezes não são mais rastreáveis. “Uma rotulagem posterior por meio de etiqueta ou adesivo não permitiria uma declaração confiável sobre material, origem ou conformidade normativa”, acrescenta ele.




